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Quanto tempo deve um passaporte do produto permanecer disponível?

O período de armazenamento ainda não está definido, varia por grupo de produtos

O tempo durante o qual um digital product passport deve permanecer disponível não está estabelecido na ESPR com um número concreto de anos. O artigo 10 do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) determina que o passport deve permanecer acessível, mas deixa a duração exata para o ato delegado que é elaborado separadamente para cada grupo de produtos. Para pneus, esse ato ainda não existe. Assim que for publicado, o período de armazenamento para pneus estará definido e será mencionado aqui. Até lá, existe clareza sobre o princípio — o passport deve estar disponível enquanto for relevante para a utilização, manutenção, reparação e fim de vida do produto — mas não ainda sobre o número de anos associado.

Para quem se aplica isto, e sobre o que não é

Este tópico trata da disponibilidade do próprio passport: quanto tempo os dados devem permanecer consultáveis através do carrier de dados QR. Não se refere ao período de garantia do pneu, não se refere a uma possível obrigação legal de armazenar faturas ou outros documentos administrativos, nem à duração de validade de uma marcação CE ou de uma homologação de tipo — estas são obrigações separadas com suas próprias regras. Também a questão de quem hospeda o passport (o fabricante, o importador, ou um prestador de serviços como tyrepas.eu) é algo diferente de quanto tempo o passport deve existir; o artigo 10 estabelece requisitos para o passport como um todo, dentro do qual a hospedagem e o período de armazenamento são duas partes separadas.

Também é importante notar que se trata de um período mínimo que a regulamentação prescreverá. Nada impede uma parte de manter o passport disponível por mais tempo do que o estritamente necessário — por exemplo, porque um gestor de frota deseja poder encontrar os dados mesmo após o fim de vida dos pneus para sua própria documentação.

Ainda sem data fixa, mas com uma ordem clara

A data em que o período de armazenamento para pneus estará definido depende do momento em que o ato delegado para este grupo de produtos for publicado. De acordo com o plano de trabalho ESPR 2025-2030, esse ato é esperado para pneus em 2027 — trata-se de uma data de planejamento do plano de trabalho, não de um prazo legal, podendo portanto ser alterada. Até que o ato exista, ainda não há obrigação concreta para pneus relativamente à duração do armazenamento do passport. O que já está definido: o ESPR como regulamento enquadrador está em vigor e descreve no artigo 10 o princípio de que um passport deve permanecer disponível; é o preenchimento por grupo de produtos — incluindo o número exato de anos — que ainda deve seguir.

O que isto significa agora para a preparação

Quem já está trabalhando com digital product passports para pneus agora pode levar em conta algumas coisas, na ordem em que normalmente surgem. Primeiro: partir de um período mais longo do que apenas o período de garantia do pneu, porque o artigo 10 é explicitamente focado na vida útil inteira do produto, não apenas na fase de venda. Em seguida: ao escolher uma solução de hospedagem, levar em conta a possibilidade de que o prazo final seja mais longo do que esperado, para não ter de procurar uma nova solução a meio caminho. Depois: acompanhar a publicação do ato delegado para pneus, pois só então é possível verificar se uma solução existente cumpre o prazo estabelecido. E finalmente: garantir que os dados de origem — a informação fornecida pelo fabricante ou importador — também sejam armazenados pelo menos enquanto o passport tiver de existir, pois um passport nada mais é do que a representação desses dados subjacentes.

A base legal: artigo 10 e artigo 13 do ESPR

O Artigo 10 do ESPR descreve os requisitos para o passaporte digital do produto, incluindo o requisito de que permaneça acessível; o período exato é estabelecido por grupo de produtos no correspondente ato delegado. O Artigo 13 regula o registo dos passaportes digitais dos produtos, em que os passaportes — ou pelo menos a sua localização — são mantidos centralmente; esse registo faz parte da forma como a disponibilidade a longo prazo é garantida, mesmo depois de um fabricante ou importador deixar de estar ativo. Para o texto completo e o estado atual, a publicação oficial no EUR-Lex do Regulamento (UE) 2024/1781 é a fonte em que se pode confiar.

Quem já importa ou comercializa pneus pode começar por colocar em ordem os seus registos de dados para que estejam prontos assim que o ato delegado para pneus for publicado, e enquanto isso acompanhar esta página para saber o prazo exato assim que for conhecido.

O que você deve fazer concretamente

O que se espera de você

Disponibilidade durante a vida útil do pneu

O artigo 10.º do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) determina que o passaporte digital do produto deve permanecer disponível enquanto for relevante para o produto a que se refere. Para um pneu, isto significa concretamente: o código QR no produto deve, mesmo após anos de utilização, continuar a remeter para um passaporte que seja efetivamente consultável. Para uma empresa com 10 a 100 colaboradores, isto significa sobretudo uma escolha por uma hospedagem que não acompanhe as modas passageiras: nenhuma plataforma que seja descontinuada após alguns anos, nenhuma subscrição que dependa da vida útil de um único fornecedor. O período exato que o ato delegado prescreverá para pneus ainda não está fixo — será confirmado assim que esse ato for publicado.

O passaporte permanece vinculado ao código de identificação correto

A obrigação de manter o passaporte não é separável da questão de como esse passaporte é encontrado. Cada passaporte está associado a um código de identificação único, e esse código deve, durante todo o período de disponibilidade, continuar a remeter para o passaporte correto e atualizado. Quem se questiona como cada produto obtém um código de identificação únicoa esse respeito, depara-se com o outro lado da mesma moeda: o código em si não muda, mas o sistema subjacente deve permanecer operacional durante dez anos ou mais sem que a vinculação se perca.

O registo no registo europeu continua a existir

O artigo 13.º do ESPR regula o registo de passaportes digitais de produtos. Um passaporte que "vive" junto do fabricante ou importador é também inscrito nesse registo — e essa inscrição deve acompanhar a vida útil do próprio passaporte. O que exatamente deve constar nesse registo e como se relaciona com a hospedagem própria será abordado na explicação sobre o registo de passaportes digitais de produtos. Para uma empresa, isto significa que a disponibilidade não é apenas uma questão técnica (o servidor está ligado?) mas também administrativa: o registo ainda está em conformidade com a realidade?

A disponibilidade não sobrevive automaticamente à empresa

Um pneu que dura dez anos não raro sobrevive à empresa que o importou. Insolvências, aquisições, fusões — a obrigação de disponibilidade não tem em conta estes cenários, e é exatamente para isso que uma empresa deve estabelecer uma provisão. O que acontece na prática se uma empresa cessa a atividade está detalhado no artigo sobre o que acontece ao passaporte do produto quando uma empresa encerra; quem refletir sobre isto agora evita que a questão se coloque apenas no momento em que já não há ninguém para respondê-la.

Onde as coisas correm mal na prática

Um importador opta por uma solução de hospedagem barata que é descontinuada pelo fornecedor após três anos — os códigos QR nos pneus já vendidos deixam de remeter para nada.

Uma empresa migra para um novo sistema ERP e esquece-se de migrar os passaportes existentes; a vinculação entre o sistema de inventário e o passaporte perde-se, enquanto se havia presumido que vinculação ao próprio sistema ERP ou de inventário essa transição a recolheria automaticamente.

Um distribuidor adquire uma linha de produtos de outra parte, incluindo stock ainda disponível, mas ninguém regula quem é responsável pela continuidade dos passaportes associados.

Numa fusão, a entidade jurídica original que tinha criado os passaportes desaparece, sem que anteriormente tenha sido fixado quem assume a obrigação de hospedagem.

Uma empresa presume que um passaporte deve existir "para sempre" e gasta dinheiro desnecessariamente nisso, enquanto o período exato para pneus ainda nem sequer foi estabelecido num ato delegado.

O que você pode registrar

  • Um acordo de hospedagem com um prazo que se alinha com a vida útil esperada do produto — e não com o prazo do contrato informático atual.
  • Uma indicação interna de quem é responsável pela manutenção do passaporte, também em caso de mudanças de pessoal ou reorganizações.
  • Um procedimento para o que acontece em caso de cessação, aquisição ou fusão da empresa, para que a continuidade do passaporte não dependa do acaso.
  • Um resumo de quais passaportes pertencem a quais linhas de produtos, incluindo a questão de os mesmos dados serem reutilizados para outros tamanhos de pneus do mesmo modelo — porque essa escolha tem implicações para quantos passaportes precisam ser mantidos.
  • Um acordo com a parte de hospedagem sobre o que acontece quando o contrato termina: os dados são transferidos e para quem.
  • Um registro de alterações ao passaporte, para que seja possível demonstrar a qualquer momento qual versão estava disponível em qual momento.

Quem estabelecer agora esse tipo de acordo não precisa esperar pela publicação do ato delegado para pneus para já ter uma estrutura que possa evoluir com essa obrigação assim que o período exato for conhecido.

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma versa. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade de fiscalização competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-08-22. Há algo que não esteja correto? Deixe-nos saber — as correções têm prioridade.