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O que posso fazer já enquanto as regras ainda não são definitivas?

Vale a pena começar já, mesmo sem data definitiva

Pode já começar a organizar os dados que mais tarde terão de constar num digital product passport, mesmo que a obrigação precisa para pneus ainda não esteja definida. O ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) já estabelece as regras gerais para o produto digital passport e descreve no artigo 18 como a Comissão Europeia prioriza grupos de produtos e elabora um plano de trabalho. Os pneus estão no radar desse plano de trabalho. Esperar até que a delegação se concretize significa que terá de recolher retroactivamente dados que às vezes já não existem — um fornecedor que deixou de existir, uma composição que não foi registada, um relatório de teste que se perdeu. Organizar-se agora não é portanto um adiantamento de uma obrigação, mas uma forma de não ficar sob pressão de tempo mais tarde.

Para quem este trabalho é relevante agora, e para quem não é

Isto é sobretudo relevante para importadores de pneus, grossistas e gestores de frotas que colocam pneus no mercado europeu ou gerem grandes volumes e dependem de dados dos fabricantes ou de outras partes da cadeia. Para estas partes, a necessidade de informação será em grande medida a mesma mais tarde, independentemente da data exata de entrada em vigor: composição de materiais, origem, resultados de testes, informações sobre reparação e reciclagem. Não é relevante para quem compra pneus exclusivamente como utilizador final sem os comercializar mais na cadeia — não há nenhum papel na compilação de um digital passport. Também é válido: enquanto não for publicada nenhuma delegação para pneus, não há nenhuma obrigação legal concreta de um digital passport. O que já existe é a obrigação geral de informação entre actores na cadeia de abastecimento que o artigo 38 do ESPR descreve, e que é independente da questão de saber se os pneus foram já designados especificamente.

A data ainda não está definida, mas isto já está

Ainda não há uma data fixa em que o digital product passport para pneus se torne obrigatório. O que já está definido: a Comissão trabalha de acordo com um plano de trabalho para o período 2025-2030, e a delegação que estabelecerá os requisitos específicos para pneus está prevista neste plano em 2027. Assim que essa delegação for publicada, a data exata e o conteúdo da obrigação aparecerão aqui nesta página. Até lá, aplica-se o quadro geral do ESPR: a competência da Comissão para designar e priorizar grupos de produtos (artigo 18), e a obrigação para os actores na cadeia de abastecimento de partilharem informações relevantes entre si (artigo 38). Não há portanto um vazio legal, mas também ainda não há uma obrigação específica para produtos de pneus. Ambas as coisas são simultaneamente verdadeiras, e é exactamente por isso que a preparação agora é útil sem que ainda haja um prazo em vigor.

O que já pode fazer agora, pela ordem que funciona

Comece por identificar que dados já tem e quais lhe faltam: composição de materiais, origem das matérias-primas, resultados de testes, informações sobre reparação ou reabastecimento, e dados sobre reciclabilidade. De seguida, verifique quem na sua cadeia realmente possui essa informação — muitas vezes é o fabricante, mas se a importação se fizer através de várias partes, o conhecimento pode estar disperso. Estabeleça acordos sobre a partilha dessa informação, mesmo que ainda não haja obrigação legal para isso; isso poupa trabalho de pesquisa assim que a obrigação existir. Escolha depois uma forma de armazenar esses dados de forma estruturada, preferencialmente de uma forma que possa ser convertida para um digital passport mais tarde — um ficheiro Excel solto por produto funciona agora, mas não escala. Por fim: acompanhe o plano de trabalho da Comissão, para saber quando os pneus são formalmente designados e que requisitos estão associados. Quem seguir estes passos nesta ordem não terá de começar do zero quando a delegação for publicada.

A base legal: artigo 18 e artigo 38 do ESPR

Esta abordagem segue diretamente da ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781). O Artigo 18 descreve como a Comissão prioriza grupos de produtos e estabelece um plano de trabalho para o período em que os atos delegados são preparados — esta é a base para o facto de os pneus estarem na agenda, mas ainda não serem formalmente designados. O Artigo 38 estabelece as obrigações de informação que se aplicam entre atores na cadeia de abastecimento, independentemente de um grupo de produtos já estar especificamente desenvolvido. Em conjunto, estes artigos explicam por que existe já um enquadramento para trabalhar, enquanto os detalhes específicos do produto para pneus ainda devem resultar de um ato delegado separado.

O que pode fazer hoje é, portanto, não esperar por esse ato, mas colocar em ordem a sua própria gestão de dados: saber o que tem, saber o que falta, e fazer acordos com os elos da sua cadeia que fornecem essa informação. Assim que o ato delegado para pneus for publicado, atualizamos a data e o conteúdo da obrigação aqui diretamente.

Onde isto se baseia

O regulamento em si está no EUR-Lex. Referenciamos cada afirmação; não precisa acreditar em nós.

O que você deve fazer concretamente

O que se espera de você

A ação delegada para pneus ainda não existe, mas o ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) já está em vigor e indica como a Comissão prioriza e prepara grupos de produtos. Isto não significa que uma empresa de pneus tenha de cumprir já requisitos concretos de passaporte, mas sim que a direção está definida. Há algumas coisas que podem ser feitas praticamente neste meio tempo.

Obter clareza sobre a própria cadeia de dados

O artigo 18.º do ESPR (priorização e planeamento) mostra que a Comissão trabalha com um plano de ação em que os grupos de produtos são desenvolvidos sucessivamente, com base no impacto ambiental e no volume de mercado. Para os pneus, já existe uma expectativa dentro desse plano de ação. Em termos práticos, isto significa para uma empresa com 10 a 100 funcionários que é útil mapejar agora que dados sobre um pneu estão realmente disponíveis: composição material, origem, resultados de testes, data de produção. Não porque isso seja já obrigatório, mas porque esses dados formarão posteriormente a base do passaporte e a sua identificação leva tempo.

Saber quem na cadeia fornece o quê

O artigo 38.º do ESPR (requisitos para os operadores da cadeia de abastecimento) descreve que as partes da cadeia - fabricante, importador, distribuidor - recebem uma função em manter a informação do produto disponível. Para um importador ou grossista, isto significa que é útil inventariar agora qual fornecedor pode fornecer que dados e quais fornecedores ainda não estão preparados para isso. Isto não é uma obrigação jurídica hoje, mas sim uma preparação prática para o momento em que a obrigação existe.

Atribuir responsabilidade interna

Ainda não existe uma obrigação legal de designar uma pessoa responsável dentro da empresa, mas a experiência com outros processos de CE e conformidade mostra que as empresas que não delegam este assunto a ninguém em específico, só o retomam quando o prazo já está próximo. Para uma empresa deste tamanho é praticamente viável designar uma pessoa - muitas vezes alguém da qualidade, compras ou conformidade - para acompanhar os desenvolvimentos e coordenar a preparação interna.

Inventariar processos existentes

Quem quer dar um passo adiante agora pode ver como o passaporte do produto se alinha com os processos empresariais existentes: gestão de inventário, compras, tratamento de reclamações. Como implemento o passaporte do produto para pneus passo a passo? dá uma visão geral da ordem em que isto deve ser abordado, para que a preparação não se perca numa intenção vaga.

Onde as coisas correm mal na prática

Várias situações voltam a aparecer regularmente na prática em empresas que se preparam para a regulamentação que ainda não é definitiva.

Esperar até a data estar definida. As empresas adiam toda a preparação até a ação delegada ser publicada e descobrem então que a recolha de dados históricos do produto leva mais tempo do que esperado, porque os fornecedores já não têm esses dados disponíveis.

Nenhum ponto de contacto junto do fornecedor. Um importador solicita dados a um fabricante no estrangeiro, mas não há um contacto fixo que saiba que informação se torna relevante. Isto leva a atrasos assim que o pedido se torna concreto.

Suposições sobre o que já é obrigatório. Algumas empresas pensam que o artigo 38.º do ESPR já envolve agora uma obrigação direta de fornecimento de dados do passaporte e comunicam isto aos clientes. Isto é precipitado enquanto a ação delegada para pneus não existir.

Sem distinção entre inventário atual e futuro. O inventário que já está no armazém levanta questões sobre o que lhe deve acontecer depois. Este assunto é tratado separadamente em O que faço com o stock de pneus que já existe quando as regras entram em vigor?e é prudente não confundir esta questão com a questão do que já há para fazer hoje.

Escolha da plataforma selada demasiado cedo. Uma ou outra empresa escolhe já definitivamente uma solução de TI sem verificar se essa solução pode acompanhar uma ação que ainda não foi publicada. Isto é um risco, porque os requisitos de dados exatos ainda podem mudar. Ao escolher, recomenda-se prestar atenção à flexibilidade; o que devo considerar ao escolher uma plataforma para o documento do produto vai mais longe sobre isso.

O que você pode registrar

Mesmo sem regras definitivas, é possível já agora registar algumas questões por escrito, de forma a que a implementação real demore menos tempo posteriormente.

  • Um inventário das suas próprias linhas de produtos e quais dados sobre eles já estão disponíveis (material, origem, certificados de teste).
  • Uma lista de fornecedores e importadores com um contacto para troca de dados, incluindo acordos sobre que informações serão necessárias a longo prazo.
  • Uma nota interna sobre quem dentro da empresa acompanha os desenvolvimentos relativos ao ESPR e quando isso será novamente avaliado.
  • Uma estimativa inicial dos custos que podem estar associados à implementação, como base para orçamentação; uma orientação para isso está em Quanto custa um passaporte do produto para pneus?.
  • Acordos sobre se e como várias localizações utilizarão posteriormente os mesmos dados do passaporte, o que já pode ser mapeado através de múltiplas filiais da minha empresa podem gerenciar o mesmo documento do produto.
  • Um arquivo próprio ou cópia de segurança dos dados do produto que já estão a ser recolhidos, independentemente de qual plataforma será escolhida posteriormente; veja também preciso manter uma cópia dos dados que estão no documento do produto.

Esta preparação custa pouco, mas poupa tempo no momento em que o acto delegado relativo aos pneus for publicado e as obrigações reais se tornarem concretas.

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma versa. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade de fiscalização competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-08-22. Há algo que não esteja correto? Deixe-nos saber — as correções têm prioridade.