Que dados devo solicitar ao meu fornecedor de pneus?
Dados do fabricante, informações sobre materiais e um número de identificação do produto
Junto ao fornecedor, são solicitados os dados necessários para preencher um product passport: quem é o fabricante ou importador e onde está estabelecido, de quais materiais e substâncias o pneu é composto na medida em que seja relevante para o passport, e um número de identificação único que vincula um pneu ao seu próprio passport. Além disso, é útil questionar quem na cadeia é responsável pela entrega e manutenção atualizada desses dados, pois essa responsabilidade, de acordo com o ESPR, recai sobre actores específicos na cadeia de abastecimento e não automaticamente sobre quem vende ou utiliza o pneu no final.
Para quem se aplica e para o quê não se aplica
Isto é relevante para importadores de pneus e comerciantes grossistas que colocam pneus no mercado da UE ou comercializam-nos e que em breve terão de poder apresentar um product passport digital. Trata-se do papel de "actor na cadeia de abastecimento" conforme descrito pelo ESPR: alguém que recebe informações de um fabricante ou elo anterior e que deve poder transmiti-las ao elo seguinte ou a uma autoridade de supervisão. Não se aplica a dados sem relação com o passport, como condições comerciais de compra ou acordos de preços internos — estes permanecem separados das obrigações decorrentes do ESPR. Também não se aplica ainda no sentido de uma obrigação vinculativa para pneus especificamente, enquanto não for estabelecido um acto delegado para pneus que especifique exatamente quais dados devem constar no passport.
Quando isto se torna obrigatório: ainda não há uma data fixa
Ainda não existe uma data estabelecida em que o product passport para pneus se torna obrigatório. O plano de trabalho da Comissão Europeia para o ESPR (2025-2030) menciona um acto delegado para pneus que se espera em 2027; apenas após a publicação desse acto segue-se uma data de entrada em vigor concreta com um período de transição. Até então, não vigoram obrigações de passport para pneus com base no ESPR, ainda que as regras gerais do ESPR sobre a estrutura de um passport (artigo 10.º) e sobre o papel de actores na cadeia de abastecimento (artigo 38.º) já estejam estabelecidas como marco de referência no qual uma futura regulamentação para pneus será preenchida. Logo após a publicação do acto delegado, essa data será atualizada nesta página.
O que isto significa para a sua abordagem
Para quem pretenda organizar-se desde já, uma ordem lógica faz sentido: primeiro, fazer um levantamento dos tipos e modelos de pneu que são adquiridos, por fabricante ou marca. Em seguida, questionar cada fornecedor sobre quais dados de identificação básica estão disponíveis: nome e endereço do fabricante, designação do tipo, e se já existe um número de identificação único por modelo de produto ou por lote. Depois, é útil questionar sobre documentação técnica existente que já é mantida para outros fins, como dados utilizados para a etiquetagem de pneus ou para obrigações REACH relativamente a substâncias — essa documentação frequentemente sobrepõe-se com o que um product passport necessitará mais tarde, mesmo que o conteúdo exato do passport para pneus ainda não esteja estabelecido. Além disso, é prático questionar quem no fornecedor é o ponto de contacto para dados de passport e se essa parte já está a tomar medidas de preparação para quando o acto delegado estiver disponível. Por fim, recomenda-se manter estes dados de forma estruturada, de modo que no momento em que a obrigação entrar em vigor, possam ser rapidamente convertidos num passport em vez de o processo de recolha ter de começar do zero.
Isto decorre de: artigo 38.º e artigo 10.º do ESPR
O Artigo 38 do Regulamento (UE) 2024/1781 (ESPR) descreve os requisitos para os atores na cadeia de abastecimento: regula quem deve fornecer ou transmitir quais informações para que um passaporte de produto possa ser compilado e mantido atualizado. Este artigo é a base para a ideia de que um importador ou distribuidor deve poder solicitar dados ao seu próprio fornecedor, pois a responsabilidade pela apresentação de dados do passaporte é distribuída pela cadeia e não recai apenas sobre uma única parte. O Artigo 10 do mesmo regulamento descreve os requisitos do próprio passaporte de produto digital: quais elementos um passaporte deve conter no mínimo, como uma identificação única do produto e a ligação entre produto e passaporte através de um suporte de dados. Juntos, estes artigos formam o quadro dentro do qual um futuro regulamento específico do produto para pneus determinará exatamente quais dados são necessários — as fontes podem ser consultadas através da EUR-Lex no âmbito do Regulamento (UE) 2024/1781.
Quem quiser começar agora pode ser melhor começar registando os dados básicos de identificação e a documentação técnica existente por tipo de pneu, e manter esse resumo atualizado até que o ato delegado para pneus seja conhecido.
Onde isto se baseia
- Regulamento (UE) 2024/1781 (ESPR), artigo 38 (requisitos para os atores na cadeia de abastecimento)
- Regulamento (UE) 2024/1781 (ESPR), artigo 10.º (requisitos para o passaporte digital do produto)
O regulamento em si está no EUR-Lex. Referenciamos cada afirmação; não precisa acreditar em nós.
O que você deve fazer concretamente
O que se espera de você
Quando uma empresa importa, comercializa ou utiliza pneus numa frota, o passaporte digital do produto atribui-lhe um papel que vai além da simples revenda. O ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) estabelece no artigo 38 que os operadores da cadeia de abastecimento devem transmitir dados à parte seguinte da cadeia, o que começa com o que você próprio obtém junto do seu fornecedor.
Os dados que o passaporte torna obrigatórios
O artigo 10 do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) descreve o que um passaporte digital do produto deve conter em termos gerais e como deve ser acessível. Para um produto específico, como um pneu, isto é desenvolvido ainda mais pelo ato delegado que será elaborado para o setor dos pneus — o que é exatamente um ato delegado e porque é que este determina o que tem de fazer, está explicado noutro local. Na prática, isto significa para uma empresa com 10 a 100 colaboradores que é necessário um ponto de contacto fixo que saiba quais são os dados que o fabricante fornece por tipo de pneu, e que esses dados não fiquem dispersos em e-mails e ficheiros pdf soltos de diferentes compradores.
Transmitir dados ao elo seguinte
O artigo 38 do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) é a disposição fundamental sobre este assunto: os operadores da cadeia de abastecimento — portanto também um importador ou grossista que não é fabricante — transmitem a informação do produto necessária para completar o passaporte ou para o fazer funcionar para a parte seguinte. Para uma empresa de médio porte, isto significa que o papel não termina em "receber e armazenar": os dados têm também de ser utilizáveis para o cliente, o gestor da frota ou o grossista seguinte na cadeia.
Saber quem é responsável pelo quê
Para pneus fabricados na UE, a primeira responsabilidade pela compilação do passaporte situa-se normalmente no fabricante. Quando se importa de fora da UE, parte dessa responsabilidade passa para o importador, algo que é desenvolvido mais sob o que significa o passaporte do produto na importação de fora da União Europeia. Para uma empresa com 10 a 100 colaboradores, esta é frequentemente a parte mais difícil: internamente, alguém tem de registar qual é o fornecedor para qual linha de pneus e a fonte dos dados, especialmente se se compra através de múltiplos canais.
Saber se o passaporte é sequer aplicável
Nem todos os tipos de pneus estão automaticamente sujeitos aos mesmos requisitos no mesmo momento. Antes de serem solicitados dados, é útil saber se o passaporte do produto já se aplica aos pneus que são adquiridos e quais grupos de produtos dentro do setor dos pneus estão abrangidos pelo ESPR. Para uma empresa comercial com um assortimento vasto, isto poupa solicitar desnecessariamente dados para produtos cuja obrigação ainda não se aplica, ou inversamente: começar tarde demais para uma linha que já está abrangida.
Onde as coisas correm mal na prática
Algumas situações repetem-se frequentemente em empresas que acabam de começar com este assunto.
Um importador pede ao fabricante "a documentação" sem especificar exatamente quais dados são necessários para o passaporte. O fabricante envia uma folha de dados técnicos destinada à sua própria produção, que não se adequa ao que o passaporte exige. O resultado: duas trocas de correspondência, atraso, e um dossier que ainda assim não está completo.
Um grossista compra junto a três fabricantes diferentes, cada um com um formato diferente e um grau diferente de detalhe nos seus dados. Ninguém dentro da empresa recebeu a tarefa de comparar esses dados ou verificar a consistência, pelo que as discrepâncias só são notadas quando um cliente as questiona.
Uma empresa manda fabricar pneus em várias fábricas sob a sua própria marca e parte do pressuposto que uma delas fornecerá todos os dados para o passaporte completo. Esta é uma suposição que não se verifica necessariamente — como os dados de múltiplas fábricas são combinados num único passaporte do produto , exige um acordo deliberado, não uma coincidência.
Um importador recebe dados, mas ninguém verifica se os números e classificações que o fornecedor indica realmente correspondem ao produto físico entregue. Apenas numa amostra ou numa reclamação é que se descobre que um lote está rotulado incorretamente.
Uma empresa atrasa o pedido de dados até à obrigação entrar oficialmente em vigor e descobre então que o seu próprio fornecedor não consegue fornecer os dados solicitados rapidamente porque ainda não se preparou. O que fazer quando um fornecedor não fornece os dados está descrito em as possibilidades quando um fornecedor não fornece os dados.
O que você pode registrar
Um certo número de questões pode ser resolvido com relativamente pouco esforço e evita parte das situações acima descritas:
- Uma lista por tipo de pneu ou linha de produtos de qual fornecedor ou fábrica fornece os dados, de modo que em múltiplas localizações de produção seja claro quem fornece qual parte do pasaporte.
- Um conjunto fixo de dados a solicitar, em vez de um pedido geral de "documentação" — isto evita que um fornecedor forneça algo diferente do que o pasaporte necessita.
- Uma cláusula no contrato de compra sobre o fornecimento de dados do pasaporte, incluindo quem é responsável em caso de alterações no produto. Como essa cláusula pode parecer está explicado em registar os dados do pasaporte num contrato de compra.
- Um momento de verificação no qual os dados recebidos são comparados com o produto físico ou com as especificações existentes, conforme descrito em verificar a exatidão dos dados de um fornecedor.
- Um resumo interno do que já é conhecido e do que ainda falta, por fornecedor e por linha de produtos, para que não seja necessário procurar novamente a cada nova encomenda pelo que já foi solicitado anteriormente.
Este tipo de registos consome pouco tempo no momento em que a relação comercial já existe e poupa consideravelmente mais tempo no momento em que o pasaporte tem de ser efetivamente compilado ou apresentado.
Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma versa. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade de fiscalização competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-08-22. Há algo que não esteja correto? Deixe-nos saber — as correções têm prioridade.