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Como se relaciona a etiqueta dos pneus com o passaporte do produto?

O rótulo de pneus e o passaporte do produto existem separadamente um do outro

O rótulo de pneus e o passaporte digital do produto são duas obrigações diferentes que coexistem. O rótulo de pneus decorre do Regulamento (UE) 2020/740 e diz respeito a três propriedades mensuráveis de um pneu: eficiência de combustível, aderência em piso molhado e emissão de ruído. Esse rótulo já existe, é obrigatório na venda de pneus aos utilizadores finais, e não se altera com a chegada do passaporte do produto. O passaporte do produto decorre de um quadro completamente diferente, o ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781), e não diz respeito a desempenho, mas à origem, composição, informações de reparação e reciclagem de um produto durante todo o seu ciclo de vida. Para pneus, este passaporte ainda não existe: aguarda-se um ato delegado que estabeleça os requisitos precisos para este grupo de produtos.

Para quem se aplica o quê, e onde está o limite

O rótulo de pneus aplica-se a todos os que colocam pneus no mercado da UE para utilizadores finais: fabricantes, importadores e vendedores já têm de lidar com isto agora, independentemente do que aconteça com o passaporte do produto. O rótulo diz respeito exclusivamente às três características de desempenho mencionadas e não diz nada sobre a proveniência da borracha ou do aço, se um pneu é reparável, ou como o material pode ser processado no final da sua vida útil. Este último é precisamente o domínio do passaporte do produto assim que este se aplicar a pneus. Os dois instrumentos, portanto, não se sobrepõem no conteúdo: o rótulo é e permanece um rótulo de desempenho, o passaporte será um dossier de informações sobre o pneu como produto. Para quem já trabalha com o rótulo de pneus, nada muda nesta obrigação neste momento; o passaporte virá no futuro além disso, não em seu lugar.

Não existe uma data estabelecida para o passaporte de pneus

Para o rótulo de pneus, não existe um prazo separado: já se aplica sob o Regulamento (UE) 2020/740. Com o passaporte do produto para pneus, é diferente. No plano de trabalho da Comissão Europeia para o ESPR (2025-2030) está previsto um ato delegado para pneus, com uma expectativa por volta de 2027 para esse ato. O momento em que o passaporte se torna efetivamente obrigatório depende de quando esse ato delegado é adotado e de qual período de transição está incluído; portanto, nenhuma data de entrada em vigor concreta está estabelecida. Enquanto esse ato delegado não existir, o rótulo de pneus permanece a única informação de produto obrigatória neste âmbito. Assim que o ato for publicado, a data e o conteúdo da obrigação serão adicionados aqui.

O que isto significa na prática

Quem agora importa, comercializa ou gere pneus em frotas de veículos pode primeiro assumir que o rótulo de pneus permanecerá aplicável sem alterações: essa obrigação é independente do passaporte e não desaparece. Em seguida, é útil saber que os dados que em breve serão necessários para o passaporte do produto - origem, composição de materiais, dados de reparação - já estão parcialmente presentes dentro da própria organização, apenas não ainda na forma que o ESPR exige. É útil verificar quais desses dados o fabricante ou fornecedor já fornece como padrão, e quais ainda precisam ser solicitados separadamente assim que a obrigação se tornar concreta. Por fim, é sensato não confundir o rótulo de pneus e o futuro passaporte nas comunicações internas ou na loja online: são dois rótulos separados, cada um com sua própria base legal, e o artigo 17 do ESPR avisa expressamente contra rótulos que possam ser confundidos com um rótulo oficial. Quem vier a mostrar ambos lado a lado, fará bem em distingui-los claramente.

A base legal: 2020/740 e os artigos 16 e 17 do ESPR

O rótulo de pneus em si é regulado pelo Regulamento (UE) 2020/740, que estabelece a rotulagem obrigatória de eficiência energética, aderência e ruído para pneus. A relação entre este tipo de rótulos existentes e o quadro ESPR mais amplo é abordada no artigo 16 do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781), que descreve as condições sob as quais os rótulos podem ser introduzidos ou reconhecidos dentro deste quadro. O artigo 17 do mesmo regulamento aborda a prevenção de rótulos falsificados: rótulos que pela sua forma ou aparência podem causar confusão com um rótulo oficial sob o ESPR. Para pneus especificamente, do plano de trabalho ESPR resulta que está previsto um acto delegado para este grupo de produtos, sem que isso estabeleça ainda uma data ou conteúdo definitivo.

O que fazer

Por enquanto, o rótulo de pneus é a obrigação a cumprir; o passaporte de produto é algo a acompanhar, não algo a implementar já. Esta página será atualizada assim que o acto delegado para pneus for publicado e uma data e conteúdo concretos forem conhecidos.

Onde isto se baseia

O regulamento em si está no EUR-Lex. Referenciamos cada afirmação; não precisa acreditar em nós.

O que você deve fazer concretamente

O que se espera de você

O rótulo de pneus e o passaporte digital de produto são duas obrigações diferentes que coexistem. O rótulo provém do Regulamento (UE) 2020/740 e já existe; o passaporte provém do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) e ainda terá de ser aplicável aos pneus assim que o acto delegado estiver disponível. Para uma empresa que importa ou comercializa pneus, isto significa que brevemente duas obrigações funcionarão em paralelo, com conteúdo parcialmente sobreposto e parcialmente diferente.

O rótulo de pneus permanece

O Regulamento (UE) 2020/740 obriga a um rótulo com informações sobre a eficiência energética (resistência ao rolamento), aderência em piso molhado e emissões sonoras, mais eventuais símbolos de aderência na neve e no gelo. Esse rótulo não muda com o surgimento do passaporte de produto. Na prática, isto significa que os sistemas e processos já estabelecidos para gerar e apresentar o rótulo na venda continuam a funcionar como estão. Não haverá um momento em que o rótulo seja "substituído" pelo passaporte — são duas obrigações separadas com base legal própria.

O passaporte de produto surge ao lado

O ESPR prevê no artigo 16 que os produtos abrangidos por um acto delegado recebem um passaporte digital com uma portadora de dados de código QR. Para pneus, isto ainda não foi estabelecido — o acto delegado para pneus está neste momento previsto, mas a data não está definida. Assim que esse acto estiver disponível, indicará quais os dados que terão de constar exatamente no passaporte. Espera-se que parte desses dados coincida com o que já consta no rótulo, como resistência ao rolamento e emissões sonoras, mas o passaporte destina-se a ser mais abrangente do que o rótulo: pense em dados sobre composição material, reparação e fim de vida útil que não cabem num rótulo. O que exatamente conterá é descrito na página sobre que dados vêm no passaporte do produto de pneus.

Evitar confusão entre rótulos e passaporte

O artigo 17 do ESPR aborda rótulos falsificados: rótulos ou marcações que possam causar confusão com a etiquetagem oficial, ou que transmitam a impressão de que um produto cumpre requisitos quando na verdade não cumpre. Para uma empresa que coloca tanto um rótulo de pneus como brevemente um código QR de passaporte de produto no ou junto ao produto, isto significa que as duas portadoras de dados têm de permanecer visualmente e substancialmente distinguíveis. Um código QR que aceda ao passaporte não pode ser formatado de tal forma que seja confundido com o rótulo oficial, e inversamente, um rótulo não pode transmitir a impressão de que desempenha a função do passaporte.

Duas portadoras, dois fluxos de informação a gerir

Na prática, a combinação de rótulo e passaporte significa que uma empresa de 10 a 100 colaboradores tem de manter dois fluxos de informação em paralelo: os dados de rótulo (que são fixos por tipo de pneu de acordo com o método de ensaio do regulamento 2020/740) e os dados de passaporte (que são mais abrangentes e serão determinados de acordo com um método ainda a estabelecer). Ambos os fluxos têm de permanecer atualizados, mas não necessariamente no mesmo momento ou através do mesmo processo. A frequência com que os dados do passaporte devem ser atualizados está explicada na página sobre como de atualizados os dados do passaporte de produto devem ser.

Onde as coisas correm mal na prática

Uma primeira situação que ocorre frequentemente: uma empresa pensa que o passaporte torna o rótulo "desnecessário" assim que o passaporte surge, e deixa de atualizar os dados do rótulo demasiado cedo. Enquanto o Regulamento (UE) 2020/740 não for alterado ou revogado, essa obrigação permanece válida em separado.

Uma segunda situação: o código QR do passaporte é colocado no pneu ou na embalagem de tal forma que visualmente coincide com o rótulo, impedindo assim que um comprador veja que informação provém de que fonte. Isto toca naquilo que o artigo 17 do ESPR visa evitar.

Uma terceira situação: dados na etiqueta e no passaporte contradizem-se, por exemplo, porque a classe de resistência ao rolamento na etiqueta foi determinada de acordo com o método de teste de 2020/740, enquanto o passaporte mostra um valor diferente que foi estabelecido em outro momento ou através de um método diferente. Como funciona o método de medição dos valores para o passaporte está descrito na página sobre o método para medir os valores para o passaporte; a classe de resistência ao rolamento especificamente é abordada na página sobre determinar a classe de resistência ao rolamento de um pneu.

Uma quarta situação: para pneus sazonais (pneus de inverno versus pneus de verão), assume-se que a etiqueta e o passaporte seguem a mesma classificação, enquanto os requisitos podem diferir por tipo de pneu. Isto é desenvolvido ainda mais na página sobre pneus sazonais e especificações.

Uma quinta situação: uma empresa publica o passaporte e pensa que o conteúdo é então fixo, enquanto os dados devem ser corrigidos se os resultados de teste subjacentes mudarem. Como este processo funciona está descrito na página sobre alterar dados após a publicação do passaporte do produto.

O que você pode registrar

  • Uma visão geral por tipo de pneu de quais dados aparecem na etiqueta (de acordo com o Regulamento (UE) 2020/740) e quais dados em breve estarão no passaporte, assim que a ação delegada para pneus for publicada.
  • Os relatórios de teste e os métodos de medição que fundamentam os dados da etiqueta, incluindo data e organismo de teste.
  • Um procedimento estabelecido para a colocação do suporte de dados QR junto à etiqueta existente, de modo que ambos permaneçam claramente distinguíveis.
  • Acordos com o fabricante ou fornecedor sobre quem fornece quais dados, com uma referência à página sobre quem pode consultar quais dados do passaporte do produto para a divisão de papéis depois.
  • Um ponto de controlo interno para verificar se os dados da etiqueta e os dados do passaporte são mutuamente consistentes, especialmente para resistência ao rolamento, grip húmido e ruído de rolamento — os dois últimos são desenvolvidos ainda mais nas páginas sobre aderência em piso molhado e o registro do ruído de rolamento em decibéis.

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma versa. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade de fiscalização competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-08-22. Há algo que não esteja correto? Deixe-nos saber — as correções têm prioridade.